LEI ELEITORAL

Administração - Sábado, 15 de Agosto de 2020


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O Governo Municipal informa que em respeito à Lei Eleitoral n° 9504/97, as páginas da Prefeitura de Barra do Rio Azul - RS, no site oficial, redes sociais - Facebook/Instagram e outros meios de comunicação, a partir do dia 15 de agosto de 2020, NÃO mais veicularão propagandas institucionais (notícias, fotos e informações).

Assim também resta vedado o uso da logomarca da Gestão Municipal 2017/2020.

A Lei Eleitoral autoriza apenas que sejam publicadas informações e atualizações referentes à Covid-19, cujas publicações permanecerão sendo realizadas.


 

 

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